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A nossa garantia

Uma garantia clara e sem surpresas desagradáveis

Todos os produtos Polara beneficiam automaticamente de uma garantia de 2 anos que inclui:

Cobertura total e 100% gratuita da substituição de peças defeituosas do seu produto.

Possibilidadede prolongamento: pode prolongar a sua garantia de 2 para 4 anos a qualquer momento por apenas 29,90 €.

A organização completa da deslocação de um técnico parceiro ao seu domicílio

A nossa equipa de assistência técnica

O Serviço Pós-Venda da Polara: humano, acessível e eficiente

Acreditamos que um bom produto merece um bom acompanhamento. É por isso que criámos uma equipa de assistência técnica dedicada, disponível diretamente por telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Sem guião, sem filas intermináveis: os nossos consultores conhecem os nossos produtos e estão aqui para resolver o seu problema, de forma simples e rápida.

📞 Telefone:
🇫🇷 FR: +33 3 76 33 05 24
🇪🇸 ES: +34 919 49 01 93
🇧🇪 FR: +32 3 808 23 00
🇧🇪 NL: +32 78 48 32 61
🇳🇱 NL: +31 85 208 8343
🇨🇭 FR: +41 22 518 07 21

📧 Por e-mail: contact@polara.co

Os serviços da Polara

30 dias de satisfação garantida ou devolvemos o dinheiro

Experimente o seu aparelho durante 30 dias.
Se não ficar satisfeito, o reembolso é simples e rápido.

Pagamento em 3 prestações sem juros

Aproveite o pagamento em 3 prestações sem juros com o nosso parceiro Klarna.
Pagamentos 100% seguros com cartão de crédito ou PayPal.

Confie na nossa experiência

Os nossos especialistas da Polara estão à sua disposição por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também pode contactar-nos através do chat no canto inferior direito ou por e-mail.

Garantia de 2 anos

Qualidade de topo a um preço justo. Os nossos aparelhos são duradouros e concebidos para facilitar o dia-a-dia nos períodos de calor

Pagamento na entrega

Possibilidade de pagar após receção (via Klarna — “Pagar em 30 dias”).

Garantia legal de conformidade


Nos termos dos artigos L217-3 e seguintes do Código do Consumidor, o vendedor é obrigado a entregar um bem conforme com o contrato e responde pelos defeitos de conformidade existentes no momento da entrega. O consumidor dispõe de um prazo de dois anos a contar da entrega do bem para fazer valer a garantia legal de conformidade. Durante este prazo, o consumidor só é obrigado a comprovar a existência do defeito de conformidade e não a data em que este surgiu. A garantia legal de conformidade implica a obrigação, por parte do profissional, se for caso disso, de fornecer todas as atualizações necessárias para manter a conformidade do bem. A garantia legal de conformidade confere ao consumidor o direito à reparação ou à substituição do bem no prazo de trinta dias a contar do seu pedido, sem custos e sem inconvenientes significativos para si. Se o bem for reparado ao abrigo da garantia legal de conformidade, o consumidor beneficia de uma prorrogação da garantia por seis meses. Se o consumidor solicitar a reparação do bem, mas o vendedor impuser a substituição, a garantia legal de conformidade é renovada por um período de dois anos a contar da data de substituição do bem. O consumidor pode obter uma redução do preço de compra, mantendo o bem, ou rescindir o contrato, recebendo o reembolso integral mediante a devolução do bem, se: o profissional se recusar a reparar ou substituir o bem; a reparação ou a substituição ocorrer após um prazo de trinta dias; a reparação ou a substituição causar um inconveniente grave ao consumidor; a falta de conformidade persistir apesar da tentativa de correção. O consumidor tem igualmente direito a uma redução do preço ou à rescisão do contrato quando a falta de conformidade for de tal gravidade que justifique que a redução do preço ou a rescisão do contrato seja imediata. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a solicitar previamente a reparação ou a substituição do bem. O consumidor não tem direito à rescisão da venda se a falta de conformidade for menor.

Garantia legal contra defeitos ocultos


Nos termos dos artigos 1641.º a 1649.º do Código Civil, o vendedor está sujeito à garantia por defeitos ocultos do bem vendido que o tornem impróprio para o uso a que se destina, ou que diminuam de tal forma esse uso que o comprador não o teria adquirido, ou teria pago um preço inferior, se os tivesse conhecido. O consumidor pode decidir invocar a garantia contra os defeitos ocultos do bem vendido, na aceção do artigo 1641.º do Código Civil. Nesse caso, pode optar entre a resolução da venda ou uma redução do preço de venda, nos termos do artigo 1644.º do Código Civil. Esta ação deve ser intentada no prazo de dois anos a contar da descoberta do defeito.

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